PÓS em Estética, onde e por que fazer?
- Navigare
- 18 de out. de 2021
- 8 min de leitura
Atualizado: 13 de dez. de 2021
Quais os melhores cursos de Estética no Brasil? Como trabalhar na área da Estética? Qual o salário de quem trabalha na área de Estética no Brasil? Veja as principais dicas e informações do segmento.

1. Como trabalhar na área da Estética?
Enfermeiras, biomédicos, farmacêuticos e biólogas podem encontrar trabalho não somente em centros de estética, mas em diversos outros locais, como clínicas particulares, spas e hotéis. Além disso, o profissional estará apto a prestar consultoria, tanto de procedimentos quanto de equipamentos para procedimentos estéticos, trabalhar em conjunto com cirurgiões plásticos em consultórios médicos e trabalhar no desenvolvimento de produtos estéticos. Outra possibilidade é se tornar um profissional autônomo e montar sua própria clínica para tratamentos especializados.
2. Quem pode atuar na área da estética?
Enfermeiro: O enfermeiro pode atuar na área da Estética, pois a Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020, reconheceu e aprovou a atuação do enfermeiro em Estética: “Art. 1º Aprovar a normatização da atuação do Enfermeiro na área de Estética, podendo, para tanto, nos procedimentos de estética previstos realizar a consulta de enfermagem, anamnese e estabelecer o tratamento mais adequado à pessoa”.
Biomédico: O biomédico pode atuar na área da Estética, pois a Resolução CFBM nº 197/2011 reconheceu e aprovou a atuação do biomédico na estética: “Art. 1º. Habilitar o profissional Biomédico na área de saúde estética, desde que especializado, podendo participar individualmente e/ou em equipes”.
Farmacêutico: O farmacêutico pode atuar na área da Estética, pois o artigo 2º, da Resolução CFF nº 616/2015, já atualizada pela Resolução CFF nº 645/2017, dispõe que: “Art. 5º. O farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética, desde que preencha o seguinte requisito: ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética”.
Biólogo: O biólogo pode atuar na área de Estética, pois o artigo 3º da Resolução CFBio nº 582/2020 dispõe que: “Art. 3º O Biólogo é profissional legalmente habilitado para atuar em atividades de Saúde Estética, de forma individual ou em equipes multidisciplinares de clínicas, centros, empresas, indústrias e instituições públicas e/ou privadas.”
3. Qual o salário de um profissional na área de Estética?
De acordo com o site www.salario.com.br, levando em conta o salário base de profissionais em regime CLT de todo o Brasil, a faixa salarial dos biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros e biólogos especialistas na área de Estética fica entre R$ 2.507,00 e R$ 5.110,43.
No entanto, caso o profissional monte sua própria clínica estética esses valores são muito maiores. Uma aplicação de toxina botulínica pode custar de R$ 1.700,00 a R$ 3.200,00 dependendo da quantidade de toxina a ser usada e o número de pontos de aplicação. Ou seja, se você fizer apenas um atendimento de toxina por semana cobrando R$ 3 mil, em um mês você já faturou R$ 12 mil. Além disso, existe uma grande oferta de procedimentos com alto valor agregado que você pode realizar, como os fios de sustentação absorvíveis, aplicações de PEIM e outros.
4. Quais são os requisitos para o profissional atuar na área da Estética?
Enfermeiro: Para atuar na área da Estética o enfermeiro precisa concluir uma Pós-Graduação em Estética com, no mínimo, 100 horas de aulas práticas, nos termos do artigo 4º, da Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020, que assim dispõe: “Art. 4º. O Enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 horas de aulas práticas”.
Biomédico: Para atuar na área da estética o biomédico deverá, nos termos do art. 4º da Resolução CFBM nº 241/2014, comprovar a conclusão de curso de pós-graduação na área da Estética que contemple disciplinas de semiologia e farmacologia e demais recursos terapêuticos e farmacológicos utilizados na biomedicina estética.
Farmacêutico: Para atuar na área de estética o farmacêutico deve ter concluído pós-graduação na área de estética, conforme dispõe o artigo 2º da Resolução CFF nº 616/2015, já atualizada pela Resolução CFF nº 645/2017: “Art. 2º. O farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética, desde que preencha um dos seguintes requisitos: I. ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética”.
Biólogo: Para atuar na área de estética o biólogo deve ter concluído pós-graduação na área de estética ou cumprir os demais requisitos previstos na Resolução 582/2020 do CFBio , conforme dispõe o art. 6º da Resolução CFBio nº 582/2020.
5. Onde e por que fazer especialização em Estética Avançada?
Fazer uma pós-graduação é o principal requisito para você acessar o mercado da estética hoje. Isso porque os Conselhos Profissionais (CFBM, CFF, COFEN, CFBio) exigem uma pós-graduação em Estética para atuação regular na área.
Em uma Pós em Estética Avançada é fundamental que você veja, pelo menos, as seguintes áreas ou módulos:
Toxina Botulínica
Preenchimento Facial e Fios de Sustentação Facial Absorvíveis
Estética Ortomolecular e Saúde Estética Integrada
Inovações Tecnológicas em Estética: jato de plasma, eletrocautério, ultrassom microfocado e outras
Empreendedorismo, Marketing Digital e Personal Branding na Estética
Essas são áreas relevantes do setor para que você tenha capacidade técnica de atuar no segmento. Você deve estar pensando: legal, mas isso só é possível para quem puder desembolsar grandes valores. Nada disso. Existem instituições de ensino que ofertam Pós-Graduações na área da Estética Avançada em alto nível e com um justo custo-benefício, como a Pós-Graduação do Instituto Navigare em Estética Avançada (link). Vale a pena conferir.
6. Quem pode aplicar botox?
Enfermeiro: O enfermeiro pós-graduado em Estética pode aplicar botox ou toxina botulínica, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020. Segundo referido artigo, o enfermeiro habilitado pode “realizar as demais atividades de Enfermagem estética não relacionadas à prática de atos médicos previstos na Lei 12.842/2013”. O artigo 4º, III, da Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina, a saber, Lei 12.842/13, dispõe que é atividade privativa do médico a execução de procedimentos invasivos. A mesma lei conceitua procedimentos invasivos como “a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”. Dado que a aplicação de botox não atinge órgãos internos, não há impedimento aos enfermeiros estetas para aplicação de botox.
Biomédico: O biomédico pós-graduado em Estética pode aplicar botox ou toxina botulínica, nos termos do artigo 5º da Resolução CFBM nº 241/2014: “Art. 5º. O biomédico que possuir habilitação em Biomedicina Estética poderá realizar a prescrição de substâncias e outros produtos para fins estéticos incluindo substâncias biológicas (toxina botulínica tipo A)”.
Farmacêutico: O farmacêutico pode aplicar botox, pois o artigo 3º, inciso I, da Resolução CFF nº 616/2015, já atualizada pela Resolução CFF nº 645/2017, dispõe que: “Art. 3º, I - O profissional farmacêutico, legalmente habilitado em estética poderá fazer a escolha autônoma para uso de Biológicos (Ex. Toxina botulínica tipo A)”.
Biólogo: O biólogo pode aplicar botox, pois o artigo 5º e o Apêndice da Resolução CFBio nº 582/2020 dispõe que: “Art. 5º O Biólogo habilitado em Saúde Estética, poderá trabalhar com: XVI – Toxina botulínica”.
7. Enfermeiros, farmacêuticos, biomédicos e biólogos podem atuar com injetáveis? O que diz a Lei do Ato Médico? Discussão relevante é se a Lei do Ato Médico, Lei 12.842/13, impediria os enfermeiros, biomédicos, farmacêuticos e biólogos de atuarem com injetáveis. O artigo 4º, III, da Lei do Ato Médico diz que é atividade privativa do médico a execução de procedimentos invasivos. A mesma lei conceitua procedimentos invasivos como “a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”, nos termos do seu parágrafo 4º, inciso III, do art. 4º.
A discussão, portanto, é se a aplicação de injetáveis, tais como botox ou preenchedores dérmicos, é procedimento invasivo nos termos da Lei 12.842/13. E a resposta está na própria lei: não. Nos termos do art. 4º, parágrafo 4º, inciso III, para que seja invasivo o procedimento precisa atingir órgãos internos do corpo, o que não ocorre. Ora, as agulhas utilizadas para aplicação de injetáveis, tais como botox ou preenchedores dérmicos, são agulhas hipodérmicas. As agulhas hipodérmicas são concebidas para atingir apenas níveis superficiais da pele, tais como, epiderme, derme, hipoderme, vasinhos e músculos. Tais agulhas não atingem órgãos internos do corpo humano.

Logo, enfermeiros, biomédicos, farmacêuticos e biólogos estetas podem aplicar injetáveis, tais como botox ou preenchedores dérmicos, pois o artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei do Ato Médico, Lei 12.842/13, não o proíbem.
8. Quem pode fazer preenchimento labial?
Enfermeiro: O enfermeiro pode fazer procedimentos de preenchimento labial, pois o artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020, o permite, e também porque o artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina, Lei 12.842/13, não o proíbe.
Biomédico: O biomédico pode fazer preenchimento labial, pois o artigo 5º da Resolução CFBM nº 241/2014: “Art. 5º. O biomédico que possuir habilitação em Biomedicina Estética poderá realizar a prescrição de substâncias biológicas (toxina botulínica tipo A), substâncias utilizadas na intradermoterapia (incluindo substâncias eutróficas, venotróficas e lipolíticas), substâncias classificadas como correlatos de uso injetável conforme ANVISA, preenchimentos dérmicos, subcutâneos e supraperiostal (excetuando-se o Polimetilmetacrilato/PMMA).
Farmacêutico: O farmacêutico pode aplicar preenchedores dérmicos, pois o artigo 3º, inciso I, da Resolução CFF nº 616/2015, já atualizada pela Resolução CFF nº 645/2017, dispõe que: “Art. 3º, I - O profissional farmacêutico, legalmente habilitado em estética poderá fazer a escolha autônoma para uso de preenchedores dérmicos absorvíveis”.
Biólogo: O biólogo pode aplicar preenchedores dérmicos, pois o artigo 5º e o Apêndice da Resolução CFBio nº 582/2020 dispõe que: “Art. 5º O Biólogo habilitado em Saúde Estética, poderá trabalhar com: VIII - Intradermoterapia (bioestimuladores e ácido hialurônico)”.
9. Quais profissionais podem fazer procedimentos na área da estética íntima ou do rejuvenescimento íntimo?
Enfermeiro: O enfermeiro pode fazer procedimentos na área da estética íntima ou rejuvenescimento íntimo, pois o artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020, o permite, e também porque o artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina, Lei 12.842/13, não o proíbe.
Biomédico: O biomédico pode fazer procedimentos ligados a estética íntima, pois o artigo 5º da Resolução CFBM nº 241/2014 assim o permite, e porque o artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina, Lei 12.842/13, não o proíbe.
Farmacêutico: O farmacêutico pode aplicar preenchedores dérmicos, pois o artigo 3º, inciso I, da Resolução CFF nº 616/2015, já atualizada pela Resolução CFF nº 645/2017, dispõe que: “Art. 3º, I - O profissional farmacêutico, legalmente habilitado em estética poderá fazer a escolha autônoma para uso de preenchedores dérmicos absorvíveis e fios lifting absorvíveis”.
Biólogo: O biólogo pode aplicar preenchedores dérmicos, pois o artigo 5º e o Apêndice da Resolução CFBio nº 582/2020 dispõe que: “Art. 5º. O Biólogo habilitado em Saúde Estética, poderá trabalhar com: VIII - Intradermoterapia (bioestimuladores e ácido hialurônico)”.
10. Só mais uma dica: Networking é fundamental O seu sucesso profissional está também diretamente relacionado aos contatos que você cultiva ao longo da vida. Dessa forma, ter uma boa rede profissional de contatos tornou-se algo fundamental nas carreiras. A aproximação com pessoas e a criação do seu círculo social é algo que pode se dar de várias formas: em um curso, na faculdade, no trabalho, na sua igreja, etc.
Um ponto importante: a rede de contatos deve ser alimentada sempre, e não apenas quando você precisa de alguma coisa. Networking não é uma relação onde você só ganha. É uma relação de troca e, às vezes, você tem que dar o primeiro passo. Dificilmente você terá êxito se pensar em apenas ganhar. Ajudar pessoas é a melhor forma de começar.
Outro ponto de destaque é que a máxima “quem não é visto não é lembrado” vale muito. E uma das maneiras mais comuns de fazer isso é nas redes sociais. Mantenha suas redes atualizadas e publique suas participações nos eventos do setor. Ter um bom networking o ajudará a se manter na mente das pessoas quando surgirem novas oportunidades.
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